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ASSESSORIA E ADVOCACIA EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Sobre a  tomada de contas especial: no processo de Tomada de Contas Especial realizamos assessoria de sua execução, sendo este um instrumento legal do qual a Administração dispõe para, de forma célere e eficaz, ressarcir-se de eventuais prejuízos causados ao erário. Nos termos normativos, deve o administrador, diante de eventual dano causado aos cofres públicos, adotar medidas para o respectivo ressarcimento, entre elas, instaurar a tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária pelo dano sofrido, nos termos da IN-TCU nº 98/2024, entre outras normas particulares aos  Tribunal de Contas dos Estados, que variam em prazos e procedimentos.

2. Atuação do Advogado em Tomada de Contas Especial: a advocacia permite o cumprimento da legislação federal e estadual para fins de reguardar o erário, visando proporcionar ao gestor municipal a tomada de decisão com segurança, para fins de reguardo do seu próprio nome enquanto ordenador de despesas e fazer cumprir as decisões emanadas das Cortes de Contas Estaduais e da União.

 

3. Onde atuamos: prefeituras, secretarias municipais e câmaras de vereadores.

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OBJETIVOS DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL


RESGUARDAR O PREFEITO E ORDENADORES 

PROMOVER O CUMPRIMENTO DAS LEIS E NORMAS

EVITAR BLOQUEIOS AOS COFRES MUNICIPAIS

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

CUMPRIR DETERMINAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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​​© 2025.  Dr. Carlos Diniz  

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