
ASSESSORIA E ADVOCACIA EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. Sobre a tomada de contas especial: no processo de Tomada de Contas Especial realizamos assessoria de sua execução, sendo este um instrumento legal do qual a Administração dispõe para, de forma célere e eficaz, ressarcir-se de eventuais prejuízos causados ao erário. Nos termos normativos, deve o administrador, diante de eventual dano causado aos cofres públicos, adotar medidas para o respectivo ressarcimento, entre elas, instaurar a tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária pelo dano sofrido, nos termos da IN-TCU nº 98/2024, entre outras normas particulares aos Tribunal de Contas dos Estados, que variam em prazos e procedimentos.
2. Atuação do Advogado em Tomada de Contas Especial: a advocacia permite o cumprimento da legislação federal e estadual para fins de reguardar o erário, visando proporcionar ao gestor municipal a tomada de decisão com segurança, para fins de reguardo do seu próprio nome enquanto ordenador de despesas e fazer cumprir as decisões emanadas das Cortes de Contas Estaduais e da União.
3. Onde atuamos: prefeituras, secretarias municipais e câmaras de vereadores.

OBJETIVOS DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RESGUARDAR O PREFEITO E ORDENADORES
PROMOVER O CUMPRIMENTO DAS LEIS E NORMAS
EVITAR BLOQUEIOS AOS COFRES MUNICIPAIS
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
CUMPRIR DETERMINAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
